Subsídio para aula da Escola Bíblica Dominical – A CONSCIÊNCIA – O TRIBUNAL INTERIOR
Conforme a Verdade Prática da lição:
Diante da crescente degradação
do padrão moral do mundo, o cristão deve apegar-se cada vez mais à sã doutrina
para ter sempre uma boa consciência.
Da verdade prática compreende-se que:
Há uma degradação do
padrão moral no mundo;
O cristão deverá apegar-se
à sã doutrina;
A sã doutrina proporciona
uma boa consciência.
É válido lembrar que os objetivos da presente
lição são:
Mostrar aos alunos a
origem da consciência humana como um senso moral dado por Deus, reconhecendo
seu papel antes e depois da queda;
Ensinar que a consciência atua
como um tribunal interior, capaz de acusar ou defender, incentivando o autoexame
constante;
E, Alertar os alunos para
as falhas e deformações que a consciência pode sofrer quando não é orientada
pela verdade bíblica.
Consciência é a palavra-chave da presente
lição.
I – ANTES E DEPOIS
DA QUEDA
Consciência corresponde em
ser o discernimento entre o certo e o errado. Inter-relacionada com o espírito.
Ou para alguns está inter-relacionada com a alma. Válido ressaltar que a
consciência permite a compreensão do que seja agradável ao Senhor ou que seja
abominável ao olhar de Deus.
Com o pecado de Adão houve o
funcionamento experimental da consciência no que tange culpa, vergonha e medo.
Antes o pecado a consciência
humana era perfeita, não havia transgressão, já com a prática do pecado, o
homem desviou da vontade divina, cometendo o que não era agradável ao Senhor. Logo,
Adão escondeu da presença de Deus, assim como Caim torna-se um fugitivo da
presença do Senhor.
Silva comenta sobre os três preceitos
da lei para a ação diária dos judeus.
Não existe mais de uma lei.
O que existe são os preceitos da lei. E os preceitos da lei estão divididos em
morais, cerimoniais e civis. Porém, com linguagem didática estes preceitos são
definidos como os tipos de lei.
1- Lei moral.
Os preceitos morais visavam à normalização das relações sociais, e têm como
essência os dez mandamentos. Resumem-se em amar a Deus acima de todas as coisas
e ao próximo como a si mesmo. Cristo viveu este preceito quando Ele se entregou
por toda a humanidade (Jo 3.16).
2- Lei
cerimonial. Os preceitos cerimoniais visavam à normalização do sacerdócio
levítico. Jesus cumpriu o sistema cerimonia da lei na sua morte (Mt 27.50,51).
3- Lei civil.
Os preceitos civis visavam à normalização das normas jurídicas e a prática da
vida social dos israelitas. Jesus transferiu os preceitos civis, ou valores
jurídicos para a igreja (Ano 15, Edição 49, p. 19).
II – O FUNCIONAMENTO DA CONSCIÊNCIA
A consciência permite que ocorra a acusação própria
ou a autodefesa. No caso do primeiro casal, tanto Adão como Eva ocorreu a
autoacusação. Quando Adão tentou justificar diante de Deus relatando a respeito
do erro está associado com a mulher que recebeu de Deus, indica que a
consciência busca inúmeras das vezes a justificativa em formulações humanas,
porém o que deverá ser desenvolvido trata-se da ação do ser humano afastar-se
do pecado.
A consciência entra em debate com o próprio
pensamento. Pensamento que cobram. Pensamento que defendem. Logo, há uma interação
da consciência com as demais faculdades. A consciência intercala com as
faculdades da alma, assim como correlaciona com as faculdades do corpo.
III – A
CONSCIÊNCIA É FALÍVEL
Afirmar que a consciência possui defeitos é relatar a respeito das falhas,
fraquezas e da insensibilidade ao pecado. Há dois lados extremistas a serem
combatidos no que tange a ineficácia da consciência, são elas: a
insensibilidade e a hipersensibilidade.
Insensibilidade corresponde com a complacência com o pecado. Já a
hipersensibilidade trata-se de enxergar tudo como sendo pecado. Por isso, é
necessário entender que:
Pecado (gr.
Hamartía) tem como significado errar o alvo. Sendo que o pecado é toda
transgressão à vontade de Deus. O resultado da hamartía é a morte, isto é, a
transgressão traz a separação de Deus (Silva, Ano 15, Edição 49, p. 22).
Referência
SILVA,
Andreson Corte Ferreira da. Carta aos Romanos. Revista Manancial, Ano 15, Edição 49.

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