Deus é Fiel

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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Subsídio da EBD: A Função Social dos Sacerdotes


A Função Social dos Sacerdotes
A presente lição tem como objetivo geral refletir a respeito das funções sociais do sacerdote. Verdade que se torna notória na narrativa dos capítulos de Levítico, logo, a descrição assistência social, torna-se indispensável na missão da Igreja, lembrando que a escolha dos diáconos no livro de Atos corresponde diretamente com a ação social que deve ser desenvolvida pelos cristãos (At 6.2).
A lição desenvolve ainda como objetivos específicos:
Apresentar as funções clínicas dos sacerdotes.
Explicar a função sanitarista do sacerdote.
Elencar as funções jurídicas do sacerdote.
Já no que refere o versículo de Lucas 5.14 pode se descrever que:
[...] Assim Jesus repetiu a instrução de Levítico 14. Quando pediu que o leproso não contasse nada, Jesus queria evitar chamar muita atenção para Seu ministério de cura. Ele desejava que as pessoas o procurassem por causa da cura espiritual, e não meramente pelo restabelecimento físico. O testemunho do leproso era uma prova da fidelidade de Deus e de Seu poder em Jesus (Lc 7.22) (RADMACHER; ALLEN; HOUSE, p. 158).
I – FUNÇÕES CLÍNICAS
1- A inspeção da lepra.
2- A inspeção clínica.
3- A limitação do sacerdote.
Comentário:
A lepra é causada pelo bacilo de Hansen sendo dividida em dois tipos: lepramatoso e tuberculóide. É perceptível pela descoloração da pele com o surgimento de manchas, branca ou rosa, e pode espalhar por todo o corpo com deformidades das mãos e dos pés.
Para não ocorrer à infecção geral dos membros da nação de Israel, era de responsabilidade dos sacerdotes o olhar clínico, isto é, observar se o membro da nação estava com lepra para não passar para os demais. Portanto, a ação do sacerdote era preventiva e não curativa, ou seja, o sacerdote desenvolvia uma ação social em zelar para com o bem estar da nação, porém não obtinha poder para efetuar a cura.
Na história de Israel, as práticas clínicas dos levitas precederam a medicina. É o que podemos inferir do texto sagrado. [...] não propriamente curando-lhes as enfermidades, mas prevenindo-as. Esse cuidado torna-se mais visível em relação à lepra que, naquele tempo, além de ser uma doença incurável, era socialmente repulsiva (ANDRADE, p. 50).
Na narrativa Bíblica os leprosos eram isolados para que a doença não fosse transmitida aos demais. Função esta pertencente aos sacerdotes, tanto a de isolar, caso fosse diagnosticado leproso, como a de receber, caso fosse diagnosticado limpo.
II – FUNÇÕES SANITARISTAS
1- A função sanitarista do sacerdote.
2- A lepra na casa.
3- A lepra nas vestes.
Comentário:
De acordo com as leis urbanas que encontramos no Levítico, a urbanização de Israel deveria começar de dentro para fora; do interior das casas ao centro da cidade. Se uma casa estava doente, todos os demais domicílios corriam perigo; a epidemia era eminente (ANDRADE, p. 51).
Historicamente a urbanização inicia-se nos anos de 1851 a 1870 na França, especificamente em Paris, pelo prefeito Barão Georges-Eugène Haussmann que desenvolveu as seguintes ações: legalização da apropriação de imóveis particulares, melhorias sanitárias, avenidas largas, construção de praças, escolas e iluminação, abastecimento de água e transporte público.
Logo, a urbanização esta diretamente associada com ações sanitaristas o que permite entender que os sacerdotes foram decisivos para o processo de urbanização moderna na compreensão de sua importância social.
Sobre as funções sanitaristas dos sacerdotes é certo afirmar:
Eram funções preventivas.
Funções que outorgavam aos sacerdotes o poder de interditar casas caso o imóvel tivesse contaminado ou até mesmo a demolição do imóvel.
E também tinha como função ao perceber a lepra em vestes a de queimá-las.
III – FUNÇÕES JURÍDICAS
1- Proteção da família.
2- Proteção da propriedade privada.
3- Proteção da vida.
Comentário:
A respeito da proteção à família no livro de Levítico serão perceptíveis as seguintes descrições:
Proibição de relações incestuosas (Lv 18.6-9).
Proibição ao abuso sexual (Lv 18.10).
Proibição da homossexualidade (Lv 18.22).
Proibição da exposição das filhas à prostituição (Lv 19.29).
Proibição de sacrifício de crianças (Lv 20.2).
O sexto mandamento transmite as seguintes palavras: Não Matarás (Êx 20.13). Portanto, o sexto mandamento, é claro e objetivo em outorgar o direito à vida às pessoas. O único que determina o início e o fim da vida é Deus.
A vida é um dom de Deus ao ser humano. Quem permite ao homem ser pai de gerações, este alguém é Deus. Portanto, assim, como Ele outorga vida aos seres humanos é Ele que também determina o fim da vida. O sexto mandamento deixa claro dois pontos cruciais: primeiro, a vida e em segundo a morte. Então o sexto mandamento abrange temas como guerra, pena capital, suicídio, aborto e eutanásia.
Os dois últimos merecem atenção por estarem interligados com projetos de lei de determinados políticos que querem alterar a atitude da sociedade concernente ao aborto e a eutanásia.
A vida do indivíduo, na sua origem, tem provocado várias discursões.  No encontro do gameta masculino com o feminino, há a origem de um novo ser. Então não cabe ao pai, nem a mãe e nem a terceiros a decisão do fim da vida de um novo ser que está no interior do corpo de uma mãe.
Sobre a eutanásia, não cabe a ninguém garantir uma boa morte para aqueles que até mesmo estão vegetando. Deus deu origem, então cabe a Ele tirar a vida das pessoas.
Por fim, o sexto mandamento também expressa objetivos no campo religioso, assim como no social, pois o sexto mandamento garante a vida e proporciona a paz entre as pessoas.
Referência:
ANDRADE, Claudionor de. Adoração Santidade e Serviço: os princípios de Deus para a sua Igreja em Levítico. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.
RADMACHER, Earl D. ALLEN, Ronaldo B. HOUSE, H. Wayne. O Novo comentário Bíblico Velho Testamento. Rio de Janeiro: Editora Central Gospel, 2013.

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