A Função
Social dos Sacerdotes
A presente lição tem
como objetivo geral refletir a respeito das funções sociais do
sacerdote. Verdade que se torna notória na narrativa dos
capítulos de Levítico, logo, a descrição assistência social, torna-se
indispensável na missão da Igreja, lembrando que a escolha dos diáconos no
livro de Atos corresponde diretamente com a ação social que deve ser
desenvolvida pelos cristãos (At 6.2).
Apresentar
as funções clínicas dos sacerdotes.
Explicar
a função sanitarista do sacerdote.
Elencar
as funções jurídicas do sacerdote.
Já no que refere o
versículo de Lucas 5.14 pode se descrever que:
[...]
Assim Jesus repetiu a instrução de Levítico 14. Quando pediu que o leproso não
contasse nada, Jesus queria evitar chamar muita atenção para Seu ministério de
cura. Ele desejava que as pessoas o procurassem por causa da cura espiritual, e
não meramente pelo restabelecimento físico. O testemunho do leproso era uma
prova da fidelidade de Deus e de Seu poder em Jesus (Lc 7.22) (RADMACHER;
ALLEN; HOUSE, p. 158).
I – FUNÇÕES
CLÍNICAS
1- A inspeção da lepra.
2- A inspeção clínica.
3- A limitação do sacerdote.
Comentário:
A lepra é causada
pelo bacilo de Hansen sendo dividida em dois tipos: lepramatoso e tuberculóide.
É perceptível pela descoloração da pele com o surgimento de manchas, branca ou rosa,
e pode espalhar por todo o corpo com deformidades das mãos e dos pés.
Para não ocorrer à
infecção geral dos membros da nação de Israel, era de responsabilidade dos
sacerdotes o olhar clínico, isto é, observar se o membro da nação estava com
lepra para não passar para os demais. Portanto, a ação do sacerdote era
preventiva e não curativa, ou seja, o sacerdote desenvolvia uma ação social em
zelar para com o bem estar da nação, porém não obtinha poder para efetuar a cura.
Na
história de Israel, as práticas clínicas dos levitas precederam a medicina. É o
que podemos inferir do texto sagrado. [...] não propriamente curando-lhes as
enfermidades, mas prevenindo-as. Esse cuidado torna-se mais visível em relação
à lepra que, naquele tempo, além de ser uma doença incurável, era socialmente
repulsiva (ANDRADE, p. 50).
Na narrativa Bíblica
os leprosos eram isolados para que a doença não fosse transmitida aos demais. Função
esta pertencente aos sacerdotes, tanto a de isolar, caso fosse diagnosticado
leproso, como a de receber, caso fosse diagnosticado limpo.
II –
FUNÇÕES SANITARISTAS
1- A função sanitarista do sacerdote.
2- A lepra na casa.
3- A lepra nas vestes.
Comentário:
De acordo com as leis urbanas que
encontramos no Levítico, a urbanização de Israel deveria começar de dentro para
fora; do interior das casas ao centro da cidade. Se uma casa estava doente,
todos os demais domicílios corriam perigo; a epidemia era eminente (ANDRADE, p. 51).
Historicamente a
urbanização inicia-se nos anos de 1851 a 1870 na França, especificamente em
Paris, pelo prefeito Barão Georges-Eugène Haussmann que desenvolveu as
seguintes ações: legalização da apropriação de imóveis particulares, melhorias
sanitárias, avenidas largas, construção de praças, escolas e iluminação,
abastecimento de água e transporte público.
Logo, a urbanização
esta diretamente associada com ações sanitaristas o que permite entender que os
sacerdotes foram decisivos para o processo de urbanização moderna na
compreensão de sua importância social.
Sobre as funções
sanitaristas dos sacerdotes é certo afirmar:
Eram funções
preventivas.
Funções que
outorgavam aos sacerdotes o poder de interditar casas caso o imóvel tivesse
contaminado ou até mesmo a demolição do imóvel.
E também tinha como
função ao perceber a lepra em vestes a de queimá-las.
III
– FUNÇÕES JURÍDICAS
1- Proteção da família.
2- Proteção da propriedade privada.
3- Proteção da vida.
Comentário:
A respeito da
proteção à família no livro de Levítico serão perceptíveis as seguintes
descrições:
Proibição de relações
incestuosas (Lv 18.6-9).
Proibição ao abuso
sexual (Lv 18.10).
Proibição da
homossexualidade (Lv 18.22).
Proibição da
exposição das filhas à prostituição (Lv 19.29).
Proibição de
sacrifício de crianças (Lv 20.2).
O sexto mandamento
transmite as seguintes palavras: Não Matarás (Êx 20.13). Portanto, o sexto
mandamento, é claro e objetivo em outorgar o direito à vida às pessoas. O único
que determina o início e o fim da vida é Deus.
A vida é um dom de
Deus ao ser humano. Quem permite ao homem ser pai de gerações, este alguém é
Deus. Portanto, assim, como Ele outorga vida aos seres humanos é Ele que também
determina o fim da vida. O sexto mandamento deixa claro dois pontos cruciais:
primeiro, a vida e em segundo a morte. Então o sexto mandamento abrange temas
como guerra, pena capital, suicídio, aborto e eutanásia.
Os dois últimos
merecem atenção por estarem interligados com projetos de lei de determinados
políticos que querem alterar a atitude da sociedade concernente ao aborto e a
eutanásia.
A vida do indivíduo,
na sua origem, tem provocado várias discursões.
No encontro do gameta masculino com o feminino, há a origem de um novo
ser. Então não cabe ao pai, nem a mãe e nem a terceiros a decisão do fim da
vida de um novo ser que está no interior do corpo de uma mãe.
Sobre a eutanásia,
não cabe a ninguém garantir uma boa morte para aqueles que até mesmo estão
vegetando. Deus deu origem, então cabe a Ele tirar a vida das pessoas.
Por fim, o sexto
mandamento também expressa objetivos no campo religioso, assim como no social,
pois o sexto mandamento garante a vida e proporciona a paz entre as pessoas.
Referência:
ANDRADE, Claudionor de. Adoração Santidade e Serviço: os princípios de Deus para a sua Igreja
em Levítico. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.
RADMACHER, Earl D. ALLEN, Ronaldo B. HOUSE, H. Wayne. O Novo
comentário Bíblico Velho Testamento. Rio
de Janeiro: Editora Central Gospel, 2013.
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