Subsídio
para as aulas da EBD – Deveres Civis, Morais e Espirituais
Paulo exorta os cristãos no que corresponde à vivência dos mesmos perante
as autoridades (Rm 13.1-7). Assim também como Paulo enfatiza o dever moral e
espiritual dos cristãos. Pois, para Paulo o cristão deverá ser sujeito às autoridades,
desde o momento em que esta é instrumento de Deus para a perpetuação da
justiça.
I - DEVERES CIVIS
Para a compreensão de Romanos 1.1-7 é necessário dividi-lo em três
tópicos: limites da sujeição às autoridades, o dever das autoridades e o papel
do cristão diante das autoridades.
Limites da
sujeição às autoridades. O apóstolo não define que o cristão
deverá ser submisso a autoridade tal, como por exemplo, submisso ao governo do
Brasil. O que Paulo notifica é a existência de uma humanidade em que há
autoridades e submissos a esta autoridade. Deus age por meio de seus decretos e
o segundo decreto de Deus se chama providência, sendo que Deus prover por meio
da organização, isto é, por meio da ordem, e as autoridades existentes são
constituídas por Deus para manter a ordem.
Porém, quando a autoridade palmilha na contra mão do querer de
Deus as mesmas não deverão ter o respeito e nem a submissão dos cristãos, mas importa obedecer a Deus do que aos homens (At
5.29).
Toda autoridade vem de Deus.
Quando qualquer autoridade ordena que seja feito o que Deus proibiu, ou proíbe
aquilo que Deus ordenou, o cristão deve obedecer ao Senhor de todas as
autoridades, o próprio Deus. Nós nos submetemos à autoridade governamental
porque quem instituiu a autoridade foi o próprio Deus. Quando nos submetemos ao
governo estamos submetendo-nos a Deus (RADMACHER; ALLEN; HOUSE, p.303).
Em suma, a obediência à autoridade deverá ocorrer:
Porque o governo civil está sujeito ao decreto de Deus.
E também, porque o estado foi instituído para ser agente da
justiça (Rm 13.4).
Porém, quando o governo deixa de exercer sua função, este deixa de
ser ordenança divina, pois abandonou o propósito da sua criação. O cristão não
poderá obedecer ao estado quando este requer a desobediência a Palavra de Deus.
Logo, surge também a definição do dever do cristão perante a ordem pública.
Em uma sociedade democrática,
o cristão tem parte na administração civil, devendo fazer tudo aquilo que lhe é
possível para que as ações dessa autoridade estejam em conformidade com a Lei
moral de Deus (RADMACHER; ALLEN; HOUSE, p.398). Caso as
lideranças não atentam para as ações benéficas e violem os princípios bíblicos,
tal liderança deverá ser alertada, assim como fez João Batista ao reprender
Herodes (Lc 3.19) e também como fez Daniel ao dizer para Nabucodonosor,
abandona os teus pecados, praticando a justiça (Dn 4.27).
O dever das
autoridades. As autoridades foram instituídas por Deus, logo o primeiro dever
das autoridades é uma ação competente para com a organização da sociedade. A
organização social do governo deverá atender as necessidades básicas do povo,
como por exemplo, administrar os recursos existentes e criar estratégias para o
aumento destes recursos.
Vale citar que é dever do estado promover a paz, pois não traz debalde a espada (Rm 13.4). A
presença da espada indica o poder da autoridade para punir os que fazem o mal,
garantindo assim a paz pública.
Por fim, as autoridades foram instituídas por Deus, logo cabe às
autoridades obedecerem a Deus e a Palavra de Deus.
Papel do
cristão diante das autoridades. O dever do cristão conforme o apóstolo
Paulo pode ser definido em ser sujeito pela consciência e na lealdade ao
pagamento dos impostos. A sujeição pela consciência corresponde a obedecer ao
governo não apenas por ser um dever civil, mas por ser um dever espiritual. Os
impostos existem para serem pagos. É de responsabilidade dos cristãos o
pagamento dos impostos.
Porém,
em uma sociedade democrática, o cristão tem parte na administração civil,
devendo fazer tudo aquilo que lhe é possível para que as ações dessa autoridade
estejam em conformidade com a Lei moral de Deus
(RADMACHER;
ALLEN; HOUSE, p.398).
Portanto, a sujeição às autoridades deverá ser interpretada no seu
aspecto histórico, pois no período em que Paulo escreve a Igreja em Roma, Nero
era o imperador e perseguia os cristãos.
Mesmo assim, era dever dos cristãos obedecer ao sistema governamental
até o ponto em que este não desobedecesse a Lei de Deus. Pois, o sistema
governamental e não o governo é proveniente de Deus.
II – DEVERES MORAIS
Os deveres morais estão representados nos dez mandamentos, pois os
dez mandamentos ratifica o relacionamento de a proximidade entre Deus e o povo
de Israel. Sendo que o decálogo é uma afirmação da pessoa de Deus em ser o
soberano, o libertador e o Salvador dos israelitas.
As duas tábuas deveriam ser mantidas juntas, pois uma é a
continuação da outra. Para algumas referências teológica e histórica, há
discordância no que corresponde à quantidade de mandamento que estava escrito
nas tábuas. Para Flávio Josefo e Ireneu em cada tábua havia cinco mandamentos,
porém para João Calvino na primeira tábua havia os mandamentos teológicos,
diretamente relacionados com Deus, já na segunda os demais mandamentos
relacionados com o próximo. Portanto, no Novo Testamento os mandamentos
bíblicos se resume em amar a Deus acima de todas as coisas e amar o próximo
como a si mesmo.
III – DEVERES ESPIRITUAIS
Tópico que se resume na palavra consciência. Os sentidos do
espírito humano são: fé e consciência. Logo, a consciência corresponde com o
conhecimento, à percepção e a honestidade, pois o termo revela a noção de
estímulos do que ocorre a volta do indivíduo que caracteriza a sua existência.
A consciência escatológica desperta os cristãos a estarem alerta
no que corresponde à vinda do Senhor Jesus, enquanto a consciência da salvação
e do Espírito Santo indica que é necessário uma vida de santificação para
permanecer firme na presença do Senhor.
Portanto, como ser social o cristão deve assumir os deveres civis.
E por ser a imagem de Deus, o crente deve assumir as responsabilidades morais
perante a sociedade. E por fim, como ser espiritual o cristão dever assumir a
consciência de Cristo.
REFERÊNCIA
RADMACHER, Earl D.
ALLEN, Ronaldo B. HOUSE, H. Wayne. O Novo comentário Bíblico Novo Testamento. Rio de Janeiro: Editora Central Gospel, 2013.
RICHARDS. Lawrence O. Comentário Histórico-Cultural do Novo Testamento. Rio de Janeiro:
CPAD, 2008.
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